Pesquisa mostra a importância da MPE para manutenção dos empregos no Brasil

O número de micro e pequenas empresas cresceu no Brasil nos últimos anos, mesmo com a crise iniciada em 2016. Nesse contexto, as MPE foram responsáveis por evitar uma redução ainda maior do nível de emprego do país. Essas são algumas conclusões que constam do Anuário do Trabalho nos Pequenos Negócios, elaborado pelo Sebrae, a partir de informações do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese).

O documento revela, que no período de 2006-2016, a participação desse nicho de empresas no estoque de emprego no país cresceu de 53,5% para 54,5%. Em dez anos, houve um aumento de 1,1 milhão de pequenos negócios no Brasil, o que representa crescimento de 21,9% no número de empresas, responsáveis pela geração de mais cinco milhões de novos empregos. Em consequência, em 2016, chegou a 16,9 milhões o total de postos de trabalho nas empresas de pequeno porte.

O Anuário também mostra que o percentual de demissões nos pequenos negócios foi proporcionalmente menor do que nas médias e grandes empresas. Na crise econômica, enquanto as MPE perderam 300 mil trabalhadores, entre 2014 e 2015, e 600 mil, de 2015 para 2016, nas médias e grandes empresas essa perda foi bem maior: de 1,1 milhão e de 900 mil, respectivamente.

“A crise econômica que atingiu o país em 2015 e 2016 foi a responsável pela quebra na longa sequência de crescimento anual do número de pequenos negócios no Brasil. Desde 2006, essa elevação foi contínua, mantendo-se a taxa média de 2,4% ao ano, o que persistiu até 2015”, explica Vinicius Lages, diretor administrativo financeiro e presidente em exercício do Sebrae. Porém, ele acrescenta que “somente em 2016, 102 mil estabelecimentos deixaram de existir, reduzindo-se a 6,8 milhões o número MPE, o que configura uma queda da ordem de 1,5% no número de empreendimentos. Ainda assim, a participação relativa dos pequenos negócios no total de estabelecimentos do país se manteve em 99%, ao longo desse período”.

Remuneração – Entre 2006 e 2016, conforme o Anuário, a remuneração média real dos trabalhadores lotados nos pequenos negócios cresceu 25,3%, enquanto a dos trabalhadores das médias e grandes corporações subiu 14,3%, levando à redução das diferenças de salários pagos por esses dois grupos de empresas.

A maior parte dos empregados está no setor de Serviços, que agrupava em 2006, 34,4% das micro e pequenas empresas, percentual elevado a 41,7% em 2016. Já a participação no Comércio caiu de 51,7% (2006) para 42,8% (2016). Mesmo assim, esse setor se manteve como a atividade com maior número de pequenos empreendedores: 2,9 milhões empresas.

O estudo revela ainda que, de 2012 a 2016, a quantidade de empreendedores por “conta própria”, categoria em que o empreendedor não contrata funcionários, registrou aumento de 9,8%. Já a elevação de empregadores foi bem mais expressiva: 19,8%. Essa categoria, que representa 16% do total de donos de negócio no país, está crescendo expressivamente na região Sul, onde estão as menores taxas de informais, e 88% das empresas legalmente constituídas.

No período de 2006 a 2016, a diferença da remuneração média real entre homens e mulheres caiu de quase 20% para 16,8%.  Em 2016, havia proporcionalmente mais trabalhadores do sexo masculino nos pequenos negócios do que nas médias e grandes empresas (51,9% nos pequenos negócios contra 48,1% nas MGE), mas essa diferença ainda era maior quando se trata dos trabalhadores do sexo feminino (58,4% contra 41,6%). Embora representem menos de um terço dos empregadores, a participação de mulheres nesta categoria aumentou de 27,6%, em 2012, para 30,2%, em 2016.

O Anuário mostra que a maior parte dos empregadores das micro e pequenas empresas de todas as regiões do país, de ambos os sexos, possuía ensino médio completo ou superior incompleto, em 2016. No Nordeste e Norte, porém, as mulheres apresentavam maior nível de escolaridade (incluindo o superior completo). No caso dos “contas próprias”, o perfil também difere. A maior parte dos homens possuía, em 2016, ensino fundamental incompleto, enquanto as mulheres, em sua maior parte, tinham o ensino médio completo ou superior incompleto.

 

Fonte: Agência Sebrae

Micro e pequenas empresas e MEIs com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11/7) a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial.  A medida permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. É importante deixar claro que somente os MEIs que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial.

Já para as demais empresas privadas do país – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A medida anunciada hoje é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16) .

Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEIs – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores

Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam para o eSocial as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

Já a partir de 14 de janeiro do ano que vem, o eSocial torna-se obrigatório também para os órgãos públicos (terceiro grupo). Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma.

Implantação por fases

Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas nesta momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e MEIs – se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de  julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

A partir deste dia 16 até o dia 31 de agosto, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEIs que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do  eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Em relação às micro e pequenas empresas e MEIs, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema, eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Em janeiro do ano que vem  haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019

Plataforma simplificada

Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

Também será disponibilizada a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEIs. Neste ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

A maioria dos MEIs – que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial – continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do SIMEI, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais  e que lhes garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo.  Para este público, nada muda.

Histórico – O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.  O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único.

 

Empresas com funcionários têm até julho para aderir ao eSocial

Pesquisa da FENACON apontou que menos de 10% das micro e pequenas empresas estão informadas

istema substitui 15 prestações de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias passará a valer a todo o setor privado e implicará em multas sobre faturamento em caso de descumprimento

Todas as empresas do setor privado têm até o dia 1º de julho para adotar o eSocial, sistema que unifica a prestação de 15 relatórios a órgãos do governo, com informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Apesar da proposta de simplificar o ambiente de negócios, consultores e profissionais de recursos humanos afirmam que a adaptação é bastante trabalhosa e implica em multas de até 0,2% sobre o faturamento anual, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

Adilséia Soriani Batista, gerente de RH: “A forma como as solicitações precisam ser cumpridas é nova e nem sempre se aplicam ao dia a dia dinâmico das organizações”

A exigência vale desde janeiro para 13,7 mil negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano, que correspondem a cerca de 15 milhões de trabalhadores. A obrigatoriedade se estenderá a mais de 18 milhões de empreendimentos no início do segundo semestre, o que inclui micro e pequenas empresas, além dos MEIs(microempreendedores individuais) que tenham funcionários. Os autônomos sem empregados continuarão a usar o o Simei, o sistema de recolhimento dos tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional.

Consultor do Sescap-Londrina (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região), Taylam Alves afirma que pesquisa feita pela Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) apontou que menos de 10% das micro e pequenas empresas estão informadas sobre a exigência. “Mesmo as de grande porte tiveram dificuldades e mais de 8 mil foram notificadas por não informarem dados dos empregadores”, diz.

Alves sugere que as empresas criem comitês internos para implantação do eSocial e que iniciem o quanto antes a atualização dos dados cadastrais de funcionários, um dos principais problemas enfrentados. A adesão é dividida em cinco fases e a primeira é justamente a que envolve o cadastro do empregador. Logo em setembro será necessário atualizar dados de trabalhadores e os vínculos com as empresas. Em novembro será a vez da folha de pagamento e em janeiro de 2019, dados previdenciários e sobre a segurança e saúde do trabalho. “Se a pessoa tiver dificuldades, busque um consultor para fazer o treinamento, porque as autuações são altas e podem gerar fiscalização retroativa”, afirma.

Isso porque, ainda que as exigências valham somente a partir da entrada em vigência do eSocial, o consultor diz que uma informação divergente, como de enquadramento tributário, por exemplo, pode indicar que o erro tenha sido cometido também anteriormente. “A fiscalização pode ser em relação aos último cinco anos”, cita Alves. O sistema é um projeto que integra Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Previdência e Ministério do Trabalho.

Outros tipos de multa podem ser aplicados em casos de ilegalidade, conforme a legislação já vigente. Alves cita o lançamento informações de pagamento a trabalhador por horas extras além do permitido ao dia. “O eSocial faz apenas a validação de consistência. Se faltar uma letra ou número necessários a um campo, não é possível fazer a transmissão de dados. Se for plausível, mais ilegal, não há aviso e a fiscalização é feita depois.”

BENEFÍCIOS
Depois da dor de cabeça para a implantação do sistema, o governo prega que haverá simplificação do cadastro de informações e redução de custos na gestão de recursos humanos nas empresas. Ainda, com o cruzamento de dados facilitado, o consultor do Sescap lembra que há potencial de aumento da arrecadação, principalmente em questões tributárias e fiscais e não necessariamente pelas multas. “Para o empregador, vai dar segurança jurídica em relação ao vínculo empregatício e, para o empregado, incentivar a fiscalização e a autuação em casos de violação da legislação.”

No entanto, Alves lembra que os trabalhadores ainda precisarão contar com a fiscalização presencial. “Se o empregador fizer algo errado, mas declarar como se fizesse certo, o eSocial não terá como pegar”, explica.

EXIGÊNCIAS
A quantidade de dados cadastrais de funcionários que precisam ser atualizados para a implantação do eSocial está entre as principais dores de cabeça dos departamentos de RH (Recursos Humanos). Até mesmo o CPF de maiores de oito anos, dependentes de empregados, passa a ser exigido. Ainda, como é comum a divergência entre informações registradas em diferentes órgãos, muitos precisam ir à Caixa Econômica Federal ou à Receita para correções.

A gerente de RH da Unifil e do Colégio Londrinense, Adilséia Soriani Batista, afirma que a implantação do sistema tem sido muito trabalhosa. “A base de dados necessária e a verificação de todos os dados é enorme”, conta, ao citar que são 1,4 mil funcionários.

Para a implantação em julho, ela afirma que foi preciso começar a adaptação em dezembro de 2017. Porém, como já contava com um software de gestão sênior, não houve custo. “Mas mudou tudo. Não que fazíamos coisas erradas antes, mas a forma como as solicitações precisam ser cumpridas é nova e nem sempre se aplicam ao dia a dia dinâmico das organizações”, cita Batista.

Um exemplo é o processo de admissão, que precisa ser assinado e informado pelo eSocial com um dia de antecedência. “Por conveniência até do funcionário, muitas empresas permitiam que a assinatura fosse no primeiro dia. Assim como, às vezes por necessidade familiar, algum colaborador pede férias com prazo menor do que os 30 dias exigidos por lei”, diz.

Na Belagrícola, a gerente de gestão, Laura de Albuquerque Philippsen Moraes, afirma que o mais complicado também foi a atualização de dados cadastrais dos 1,4 mil funcionários. Para a implantação ainda em janeiro deste ano, ela conta que foi preciso implantar um novo sistema de RH, que abrangesse folha de pagamento e cartão ponto. “Entendo que alguns pontos poderiam ser mais coerentes com a realidade das empresas, como a admissão e o CPF de dependentes.”

Apesar de não conseguir sentir a simplificação proposta pelo governo ainda, Moraes vê o eSocial como importante. “Se a questão das multas separar eventuais erros do que é intencional, será muito bom para a competitividade dos empregadores que respeitam a legislação, como fazemos, em relação aos que não arcam com esse custo.”

SERVIÇO
Mais informações e o cronograma de implantação podem ser obtidos no endereço eletrônico portal.esocial.gov.br.

Por: Fábio Galiotto

Fonte: Folha de Londrina – PR