PIS 2018 Como Fazer o Saque?

Muitos brasileiros recebem o valor do PIS todos os anos, você sabe quando é a sua vez de receber o PIS 2018? Veja mais detalhes sobre o saque anual do PIS.

Anualmente muitos trabalhadores brasileiros recebem o tão famosos PIS, na verdade o termo utilizado é apenas um número, um registro que serve para que a pessoa possa ter acesso ao beneficio. Este pagamento é na verdade chamado de abono salaria, porém para todos é conhecido como PIS.

saque de PIS é também um programa criado pelo governo, para poder auxiliar os trabalhadores que recebem o valor equivalente de até dois salários mínimos mensais. Se o trabalhador receber até essa quantidade mensal por ano, no ano seguinte ele tem direito a receber um salario mínimo no valor integral, sem pagar nada por isso, apenas é uma ajuda dada pelo governo.

Para saber como sacar o PIS 2018, este post abordará as principais características que o trabalhador deve ter para ter acesso ao direito, e as regras que devem ser cumpridas para retirar o valor integral do PIS 2018.

O que é preciso para sacar o PIS 2018?

Não são todos os trabalhadores brasileiros que tem direito ainda ao saque de PIS. Não é possível começar a trabalhar amanhã e no ano seguinte já poder ter acesso ao beneficio. É preciso pelo menos, para o primeiro saque do trabalhador, ter completado mínimos cinco anos de trabalho em carteira assinada para receber o PIS pela primeira vez.

Além disso, as pessoas precisam ter passado estes cinco primeiros anos recebendo no máximo dois salários mínimos mensais, quem tiver recebido mais do que esse valor, já não tem mais acesso ao saque do PIS. Depois destes cinco anos cumpridos, o trabalhador recebe o PIS anualmente.

Como sacar o PIS?

Para que as pessoas possam sacar o PIS 2018, é preciso que as mesmas compareçam até uma agencia da Caixa Econômica Federal, dentro do período em que o mesmo está disponível para saque, e apresentar o seu cartão cidadão para conseguir retirar o valor do PIS 2018.

Também é possível retirar o PIS 2018 em um banco da Caixa Econômica Federal, porém poderá enfrentar mais filas e pode ficar mais demorado. Caso esteja chegando a data do seu saque, tente fazer o cartão cidadão antes para evitar transtornos.

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As datas disponíveis para o saque de PIS dependem do mês de nascimento do trabalhador. Todos os anos são lançados tabelas que mostram o período de saque de PIS 2018 para que as pessoas possam consultar. Caso você já saiba como sacar o PIS, veja o calendário para este saque de 2018, que será o próximo ano do beneficio para todos os trabalhadores que cumprirem com o requisito. Para saber as datas acesse: Calendário do PIS 2018

Fonte:https://pis.net.br/como-sacar-o-pis-2018.htm

TRABALHISTA – Mais um passo rumo à anistia das multas da GFIP anima empresas

Uma pauta defendida há pelo menos três anos por entidades empresariais e contábeis pode estar chegando perto de sua entrada em vigor. A anulação de débitos tributários e da inscrição em dívida ativa de empresas que entregaram com atraso a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) entre 2009 e 2013 foi aprovada na Câmara dos Deputados. A proposta tramitou em caráter conclusivo e seguiu para análise do Senado Federal. Mesmo que represente um sinal de alento às empresas devedoras, muitas delas impedidas de emitir certidão negativa e outros documentos importantes para se manter em funcionamento, a matéria deve demorar para sair do papel. A expectativa é que a novidade nem entre em vigor ainda este ano – devido às eleições que se aproximam e à já conhecida morosidade no Legislativo.

O Projeto de Lei nº 7.512 foi criado e apresentado em 2014 e busca anistiar apenas as multas da entrega em atraso ou falta de envio da GFIP. O contador e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRCRS), Celso Luft, lembra que a cobrança de multas começou quando a responsabilidade sobre a cobrança passou da Caixa Econômica Federal para a Receita Federal. “Quando isso ocorreu, o Fisco passou a cobrar os últimos cinco anos e a exigir o pagamento de multa por mês de atraso. Esse procedimento nunca era feito. Antes, o contribuinte se dirigia à Caixa, resolvia, retificava e entregava a informação corrigida. Não havia cobrança de multa”, recorda Luft. No quinto ano (2014), que é o da prescrição, a Receita Federal começou a cobrar os anos anteriores. Isto gerou insatisfação dos empresários e da classe contábil, o que levou à criação do projeto de lei. “O que se queria na época era que a Receita cobrasse os débitos para o futuro,  no caso, a partir de 2014, com aviso de antecedência”, salienta Luft. Apesar de previstas pela lei que regulamenta o FGTS (Lei nº 8.036/90) e por norma da Receita Federal de 2009 (Instrução Normativa nº 971/09), as multas só começaram a ser aplicadas em 2013.

O texto aprovado pela Câmara extingue as sanções por atraso na entrega da GFIP geradas no período de 1 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. As cobranças de sanções de anos anteriores ao início da fiscalização prejudicaram as empresas que arcaram com multas de até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos.

Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Sérgio Approbato Machado Júnior, a aprovação da matéria é coerente com a demanda das empresas de pequeno porte que não têm recursos para arcar com a imposição dos órgãos fiscalizadores. “A cobrança destes valores de 2009 a 2013 é injusta por ser referente a um período em que não havia fiscalização. Por isso, ficamos contentes com o fato de os deputados Laércio Oliveira, autor da proposta, e Jorginho Mello, relator, terem compreendido o projeto e o impacto desta decisão nas empresas. Esta foi uma importante vitória do sistema Fenacon que, desde o princípio trabalha neste tema”, relatou. Segundo a Fenacon, é importante frisar que, se a anistia for concedida, ela somente será aplicada para as empresas que apresentaram a GFIP em atraso, mas que as tenham entregado até o último dia útil do mês seguinte. “Isto é, quem não entregou ou entregou fora deste prazo estará descoberto pelo projeto de lei e terá que pagar as multas respectivas”, completou o presidente da Fenacon.

Guia será uma das obrigações substituídas pelo eSocial em 2019

O problema do atraso na guia de recolhimento do FGTS pode acabar no ano que vem com a sua inclusão entre as obrigações entregues junto com o eSocial. A fase quatro da escrituração digital da folha de pagamento tem início em janeiro de 2019 e é reservada para a substituição da Guia de informações à Previdência Social (GFIP). A ideia é que a combinação da inclusão da GFIP no eSocial e a adesão de todas as empresas, independente do porte, ao sistema acabem com os atrasos e esquecimentos no envio da GFIP e das demais obrigações. “A tendência é que ele substitua 11 obrigações e junte todas as informações em uma plataforma. A melhoria é inegável”, resume Luft. Atualmente, o cronograma está em sua segunda fase de implantação, em que estão obrigados a aderir ao sistema todas as empresas privadas do País. Desde janeiro deste ano, o eSocial já é obrigatório para mais de 13 mil empresas do país, que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões anuais. Com a entrada dessas empresas, já existem informações de quase 12 milhões de trabalhadores na base de dados do eSocial. No dia 11 deste mês, o governo decidiu adiar a adesão compulsória ao eSocial para as micro e pequenas empresas (MPEs) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e, também, para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que têm empregado registrado. Esses empresários podem ingressar no eSocial até novembro, ou seja, daqui a quatro meses.

Especialistas indicam que devedores ajam com cautela

Até a entrada em vigor da anistia às multas da GFIP, as cobranças continuam sendo feitas. A Receita Federal segue fiscalizando as empresas e os especialistas indicam que as organizações continuem respondendo e negociando o pagamento caso sejam ou já tenham sido autuadas. O contador e vice-presidente do CRCRS, Celso Luft, conta que há dois meses assumiu um novo cliente e recebeu um aviso de que a organização tinha de pagar multa devido a atrasos na emissão de uma guia da GFIP em 2012. “Tivemos que ir atrás do outro contador, identificar se realmente foi entregue após o prazo ou não e se a responsabilidade pelo atraso era do profissional contábil ou do empresário. Tem mais esse detalhe: a multa pode ter de ser paga pelo contador”, avisa Luft. O empresário contábil e diretor de Assuntos Legislativos, Institucional, Sindical e do Trabalho da Fenacon, Diogo Chamun, diz que “como assessor contábil, e também pela vivência como presidente do Sescon-RS, sabe que quase todo escritório tem entre seus clientes multas ligadas à GFIP”. “Isso não ocorre por causa de incompetência ou de má fé, mas por que durante muito tempo não se deu atenção à obrigação. Tem gente que não entregou até agora. Mas a maioria dos casos são de atrasos pequenos, devido a falhas nos procedimentos, por que se contava que daria para corrigir sem custos”, complementa Chamun. A multa por atraso na GFIP pode ser de R$ 500,00 ou de 2% sobre a base de cálculo da folha de pagamento a cada mês de atraso. Caso o pagamento seja feito dentro de 30 dias, o valor da multa é reduzido a 50%. A empresa que foi autuada e está pagando alguma multa referente ao período de 2009 a 2013 deve verificar o melhor caminho a seguir.

A Fenacon indica que a organização busque o auxílio do seu representante legal ou advogado e então opte entre pagar, não pagar, recorrer administrativamente ou promover alguma ação judicial. Por enquanto, o projeto de lei ainda não está valendo. Ele depende da aprovação no Senado e, após, da sanção do presidente Michel Temer. Enquanto isso, os especialistas indicam que a empresa opte por pagar a multa e depois tente reaver os valores.

Empresas sem empregados e inativas devem seguir procedimentos

O empresário contábil gaúcho e um dos diretores da Fenacon, Diogo Chamun, destaca que “um grande volume das multas são para empresas que não têm empregados e não recolhem FGTS, mas também têm de entregar”. Além disso, empresas inativas precisam olhar com cautela para a questão. O contador Celso Luft salienta que a Receita Federal não vem autuando inativas devido à atrasos na GFIP. Porém, empresas inativas que não estejam entregando nenhuma obrigação necessária, podem vir a ser fiscalizadas e a ter as multas por atraso somadas às demais sanções. De acordo com a Receita Federal, a empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social. Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador e contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTSe/ou fato gerador de contribuição previdenciária. A Lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da GFIP. Desde a competência de janeiro de 1999, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS,estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação. Deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.

Saiba mais sobre a aplicação da penalidade

O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na Lei nº 8.036/1990.

A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.

O contribuinte autuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração. O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF,utilizando o código de receita 1107.

O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

As informações prestadas incorretamente devem ser corrigidas por meio do próprio SEFIP a partir de 1 de dezembro de 2005. Os fatos geradores omitidos devem ser informados mediante a transmissão de novo arquivo SEFIPCR.SFP, contendo todos os fatos geradores, inclusive os já informados, com as respectivas correções e confirmações.

Fonte:https://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=2971

Senado autoriza retorno de até 470 mil empresas ao Simples Nacional Empresas foram excluídas do programa em janeiro deste ano por causa de dívidas tributárias. Proposta segue para a sanção presidencial.

O Senado aprovou nesta terça-feira (10), por unanimidade, um projeto que permite o retorno, ao Simples Nacional, de micro e pequenas empresas que foram excluídas do regime em janeiro deste ano por causa de dívidas tributárias.

Segundo o relator da proposta, José Pimentel (PT-CE), o texto pode beneficiar até 470,9 mil empresários. De imediato, estima Pimentel, 215 mil terão condições de retornar ao programa.

A proposta tem origem na Câmara dos Deputados e, como foi aprovada pelos senadores sem modificações no conteúdo, segue para a sanção do presidente Michel Temer.

Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma guia de pagamento.

A medida foi criada há mais de 10 anos com o objetivo de desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o micro e pequeno empresário.

Projeto

Será permitida a volta ao programa dos microempreendedores individuais (MEI) , micro empresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional no início de 2018 desde que essas pessoas jurídicas façam a adesão a um programa de regularização de tributária.

Trata-se do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). De acordo com Pimentel, até o começo deste mês, 215 mil empresas já aderiram ao programa.

O projeto aprovado nesta terça abre prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do texto no “Diário Oficial da União”, para a empresa optar pelo retorno ao Simples Nacional.

Segundo José Pimentel, um veto presidencial, de janeiro deste ano, fez com que “milhares de micro e pequenas empresas não conseguissem saldar dívidas com a União”, por isso, acabaram excluídas do Simples Nacional.

“A aprovação do projeto não gera nenhum tipo de renúncia fiscal, já que permite a recuperação de micro e pequenas empresas que, de outra forma, terminariam extintas e impossibilitadas de pagar tributos e cumprir a sua função social de criação de empregos e geração de renda. A pena de exclusão do Simples Nacional não aumenta a arrecadação, antes, causa a sua diminuição”, justifica o parlamentar petista.

Fonte: G1