Trabalhadores de todas as idades já podem sacar cotas do Pis/Pasep

Trabalhadores de todas as idades que tiverem direito a cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) podem sacar seus recursos a partir de hoje (14). O prazo ficará aberto até 28 de setembro.

Desde o dia 8 de agosto, o crédito para correntistas da Caixa e do Banco do Brasil está sendo feito automaticamente. A partir desta terça-feira, todas as pessoas poderão sacar os recursos corrigidos. Já a partir de 29 de setembro, só será possível receber as quantias dos dois fundos nos casos previstos na Lei 13.677/2018.

Para saber o saldo e se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar os sitesdo PIS e do Pasep. Para os cotistas do PIS, também é possível consultar a Caixa Econômica Federal no telefone 0800-726-0207 ou nos caixas eletrônicos da instituição, desde que o interessado tenha o Cartão Cidadão. No caso do Pasep, a consulta é feita ao Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 ou 0800-729-0001.

Têm direito ao saque as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988. As cotas são os rendimentos anuais depositados nas contas de trabalhadores criadas entre 1971, ano da criação do PIS/Pasep, e 1988.

Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Até 2017, o saque das cotas era permitido quando o trabalhador completasse 70 anos, em caso de aposentadoria e em outras situações específicas. Desde o ano passado, o governo federal flexibilizou o acesso e até setembro pessoas de todas as idades podem retirar o dinheiro.

Em julho, o pagamento foi suspenso para o cálculo do rendimento do exercício 2017-2018. Na primeira etapa do cronograma, encerrada no dia 29 de junho, 1,1 milhão de trabalhadores fizeram o saque, retirando uma soma de R$ 1,5 bilhão.

Edição: Graça Adjuto
Fonte:http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-08/trabalhadores-de-todas-idades-ja-podem-sacar-cotas-do-pispasep

Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em 2011

Mas o cidadão pode imprimir o comprovante de sua inscrição no CPF pela internet

Em função de manifestações de usuários dos serviços da Receita Federal, relatando que não conseguem emitir o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF), o Órgão esclarece que o comprovante de inscrição no CPF é o documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas (Banco do Brasil, Correios e Caixa).

O cidadão pode imprimir, pela internet, a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias.

Órgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição. A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por meio dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles o número de inscrição no CPF;
  • Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal ou
  • Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet.

Fonte: http://www.fenacon.org.br/noticias/receita-federal-deixou-de-emitir-o-cartao-cpf-em-2011-3566/

Pagamento do 13º salário de aposentados começa em agosto; veja calendário

O decreto que antecipa a primeira parcela do 13° salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicado na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União. A medida foi assinada ontem (16) pelo presidente Michel Temer e prevê que o pagamento ocorra junto com a remuneração de agosto.

A primeira parcela do abono anual corresponderá a até 50% do valor do benefício. O valor restante será pago com a remuneração de novembro. Saiba mais:Afinal, o que fazer com o 13º salário? Veja opções e dicas com a Monetus! Patrocinado 

De acordo com o governo federal, a medida deve injetar R$ 21 bilhões na economia do país e movimentar o comércio e outros setores.

Como determina a legislação, não haverá desconto de Imposto de Renda na primeira parcela paga a aposentados e pensionistas do INSS. O imposto sobre o valor somente pode ser cobrado na segunda parcela da gratificação natalina, a ser paga em novembro.

Confira o calendário do INSS

A data do pagamento é feita com base no número final do benefício, sem considerar o dígito.

Para quem ganha até um salário mínimo (até R$ 954):

Final Data do pagamento
1 27/08/18
2 28/08/18
3 29/08/18
4 30/08/18
5 31/08/18
6 03/09/18
7 04/09/18
8 05/09/18
9 06/09/18
0 10/09/18

Para quem ganha mais de um salário mínimo (acima de R$ 954):

Finais Data do pagamento
1 e 6 03/09/18
2 e 7 04/09/18
3 e 8 05/09/18
4 e 9 06/09/18
5 e 0 10/09/18

Com Redação EXAME

Fonte:https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/governo-publica-decreto-que-antecipa-13o-salario-para-aposentados/